O IRS emite orientações sobre a rescisão retroativa do Crédito de Retenção de Funcionários

7 de dezembro de 2021by Larson Accounting
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WASHINGTON – A Receita Federal Americana emitiu orientações para os empregadores sobre a rescisão retroativa do Crédito de Retenção de Funcionários. A Lei de Investimento em Infraestrutura e Empregos, promulgada em 15 de novembro de 2021, alterou a lei para que o Crédito de Retenção de Funcionários se aplique apenas aos salários pagos antes de 1o de outubro de 2021, a menos que o empregador seja uma startup de recuperação.

Aviso 2021-65 PDF aplica-se aos empregadores que pagaram salários após 30 de setembro de 2021 e receberam um pagamento antecipado do Crédito de Retenção de Funcionários por esses salários ou depósitos reduzidos de imposto de emprego em antecipação ao crédito para o quarto trimestre de 2021, mas agora não são elegíveis para o crédito devido à mudança na lei. O aviso também fornece orientações sobre como as regras se aplicam às empresas de startups de recuperação durante o quarto trimestre de 2021.

Empregadores que Receberam Pagamentos Antecipados

Geralmente, os empregadores que não são empresas iniciantes de recuperação e receberam pagamentos antecipados para os salários do quarto trimestre de 2021 evitarão a falta de pagamento de penalidades se reembolsarem esses valores até a data de vencimento de suas declarações fiscais de emprego aplicáveis.

Empregadores que Reduziram Depósitos de Imposto de Emprego

Os empregadores que reduziram depósitos em ou antes de 20 de dezembro de 2021, por salários pagos durante o quarto trimestre civil de 2021 em antecipação ao Crédito de Retenção de Funcionários e que não são empresas iniciantes de recuperação não estarão sujeitos a uma penalidade de falha no depósito em relação aos depósitos retidos se—

  1. O empregador reduziu os depósitos em antecipação ao Crédito de Retenção de Funcionários, de acordo com as regras do Aviso 2021-24 PDF,
  2. O empregador deposita os valores inicialmente retidos em antecipação ao Crédito de Retenção de Funcionários na ou antes da data de vencimento relevante para os salários pagos em 31 de dezembro de 2021 (independentemente de o empregador realmente pagar salários nessa data). As datas de vencimento do depósito variam de acordo com o cronograma de depósito do empregador, e
  3. O empregador relata a responsabilidade fiscal resultante da rescisão do Crédito de Retenção de Funcionários do empregador na declaração ou cronograma de imposto de emprego aplicável que inclui o período de 1o de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Os empregadores devem consultar as instruções para a declaração ou cronograma de imposto de emprego aplicável para obter informações adicionais sobre como relatar a obrigação fiscal.

Mais informações para empresas que buscam alívio fiscal relacionado ao coronavírus podem ser encontradas em IRS.gov.

Fonte: IRS News

Larson Accounting