Tesouro e IRS anunciam que as empresas não precisam relatar certas transações envolvendo ativos digitais até a emissão de regulamentações.

18 de janeiro de 2024by Larson Accounting
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O Departamento do Tesouro Americano e a Receita Federal emitiram hoje um comunicado informando às empresas que elas não precisam relatar o recebimento de ativos digitais da mesma maneira que devem relatar o recebimento de dinheiro em espécie, até que o Tesouro e a Receita Federal emitam regulamentações.

A Lei de Investimento em Infraestrutura e Empregos revisou as regras que exigem que os contribuintes envolvidos em atividades comerciais relatem o recebimento de mais de $10.000 em dinheiro, considerando ativos digitais como dinheiro. O Anúncio 2024-4PDF fornece orientações transitórias enquanto o Tesouro e a Receita Federal implementam as novas disposições. Essa disposição específica requer que o Tesouro e a Receita Federal emitam regulamentações antes que entre em vigor.

O comunicado não afeta as regras em vigor antes da Lei de Investimento em Infraestrutura e Empregos para dinheiro recebido no curso de uma atividade comercial, que deve ser relatado no Formulário 8300, Relatório de Pagamentos em Dinheiro Acima de $10.000 Recebidos em uma Atividade Comercial, dentro de 15 dias após o recebimento do dinheiro.

O Tesouro e a Receita Federal pretendem emitir regulamentações propostas para fornecer informações e procedimentos adicionais para relatar o recebimento de ativos digitais, dando ao público a oportunidade de comentar por escrito e, se solicitado, em uma audiência pública.

Fonte: IRS-2024-12, 16 de janeiro de 2024

Larson Accounting