Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /hermes/bosnacweb05/bosnacweb05ai/b2538/sl.carollarsonaccountin/public_html/wp-content/themes/finance/single.php on line 106

Prazo final para IMPOSTO DE RENDA Não Residente é 15 de junho.

7 de junho de 2021by Larson Accounting
compass-1040-form-1280x853.jpg

WASHINGTON – O IRS lembrou hoje aos contribuintes que vivem e trabalham fora dos Estados Unidos que eles devem apresentar sua declaração de imposto de renda federal de 2020 até terça-feira, 15 de junho. Este prazo se aplica a cidadãos americanos e estrangeiros residentes no exterior, ou melhor dizendo, que VIEM FORA DOS ESTADOS UNIDOS, incluindo aqueles com dupla cidadania.

Assim como a maioria dos contribuintes nos Estados Unidos é obrigada a apresentar as suas declarações fiscais ao IRS, os que vivem e trabalham em outro país também devem fazer. Uma extensão automática do prazo de dois meses é normalmente concedida para aqueles que vivem no exterior (fora dos Estados Unidos) e em 2021 essa data LIMITE é 15 de junho.

Um contribuinte se qualifica ao prazo especial de arquivamento de 15 de junho se sua residência e domicílio fiscais estiverem fora dos Estados Unidos e de Porto Rico. Àqueles que servem nas forças armadas fora dos EUA e de Porto Rico na data normal de vencimento de sua declaração de imposto de renda também se qualificam para a prorrogação até 15 de junho. O IRS recomenda anexar uma declaração se você se enquadra em uma dessas duas situações.

Relatórios necessários para Contas e Ativos estrangeiros
A lei federal exige que os cidadãos dos Estados Unidos e estrangeiros residentes fiscais, relatem qualquer renda mundial, incluindo renda de fundos estrangeiros e contas bancárias e também de valores mobiliários estrangeiros. Na maioria dos casos, os contribuintes serão perguntados sobre a existência de contas estrangeiras, como contas bancárias e de títulos, e geralmente exige-se que os cidadãos dos EUA relatem o país em que cada conta está localizada.

Prazo para relatórios de contas estrangeiras
Além de relatar ativos financeiros estrangeiros especificados em sua declaração de impostos, os contribuintes cujo valores agregado exceda US $ 10.000 a qualquer momento durante 2020, devem apresentar eletronicamente ao Departamento do Tesouro uma Rede de Execução de Crimes Financeiros (FinCEN) os devidos Formulários, Relatório de contas bancárias e financeiras estrangeiras (FBAR). Por causa desse limite, o IRS incentiva os contribuintes com ativos estrangeiros (valores monetários fora dos EUA), mesmo os relativamente pequenos, a verificar se essa exigência de arquivamento se aplica a eles. O formulário está disponível no site do BSA E-arquiving System.

O prazo para apresentação do Relatório anual de contas bancárias e financeiras estrangeiras (FBAR) era 15 de abril de 2021, mas o FinCEN está concedendo aos arquivadores que perderam o prazo original uma prorrogação automática até 15 de outubro de 2021 para assim apresentarem o FBAR. Não havendo necessidade de solicitar esta extensão.

Para ler mais sobre esse conteúdo, acesse o site do IRS (conteúdo em inglês)

Fonte: IRS – Junho 2021

Larson Accounting