O IRS emite alertas importantes sobre CRIPTOMOEDAS para seu Imposto de Renda nos EUA
A Receita Federal Americana lembra aos contribuintes que há uma questão de moeda virtual na parte superior do Formulário 1040, Formulário 1040-SR e Formulário 1040-NR. Ele pergunta: “A qualquer momento durante 2021, você recebeu, vendeu, trocou ou de outra forma alienou qualquer interesse financeiro em qualquer moeda virtual?”
Todos os contribuintes que preenchem o Formulário 1040, Formulário 1040-SR ou Formulário 1040-NR devem marcar uma caixa respondendo “Sim” ou “Não” à pergunta da moeda virtual. A pergunta deve ser respondida por todos os contribuintes, não apenas pelos contribuintes que se envolveram em uma transação envolvendo moeda virtual em 2021.
Quando os contribuintes podem selecionar “Não”
Os contribuintes que apenas possuíam moeda virtual a qualquer momento de 2021 podem marcar a caixa “Não” quando não se envolveram em nenhuma transação envolvendo moeda virtual durante o ano, ou suas atividades estiverem limitadas a:
- Segurando moeda virtual em sua própria carteira ou conta.
- Transferindo moeda virtual entre suas próprias carteiras ou contas.
- Compra de moeda virtual usando moeda real, incluindo compras usando plataformas eletrônicas em moeda real, como PayPal e Venmo.
- Envolver-se em uma combinação de retenção, transferência ou compra de moeda virtual, conforme descrito acima.
Quando os contribuintes devem marcar “Sim”
A lista abaixo cobre as transações mais comuns em moeda virtual que exigem a seleção da caixa “Sim”:
- O recebimento de moeda virtual como pagamento por bens ou serviços fornecidos;
- O recebimento ou transferência de moeda virtual gratuitamente (sem fornecer qualquer contrapartida) que não se qualifica como um presente de boa-fé;
- O recebimento de nova moeda virtual como resultado de atividades de mineração e apostas;
- O recebimento de moeda virtual como resultado de um garfo rígido;
- Uma troca de moeda virtual por bens, bens ou serviços;
- Uma troca/negociação de moeda virtual por outra moeda virtual;
- Uma venda de moeda virtual; e
- Qualquer outra disposição de um interesse financeiro em moeda virtual.
Se um contribuinte alienou qualquer moeda virtual que foi mantida como um ativo de capital por meio de uma venda, troca ou transferência, ele deve verificar “Sim” e usar o Formulário 8949 para calcular seu ganho ou perda de capital e reportá-lo no Anexo D (Formulário 1040).
Se um contribuinte recebeu qualquer moeda virtual como compensação por serviços ou alienou qualquer moeda virtual que mantinha para venda a clientes em uma negociação ou negócio, ele deve relatar a renda como relataria outra renda do mesmo tipo (por exemplo, salários W-2 no Formulário 1040, 1040-SR ou 1040-NR, linha 1, ou inventário ou serviços do Anexo C no Anexo 1)
Para mais informações, consulte um especialista Larson Accounting Group.
Fonte: IRS – Março 2022