Máscaras faciais e outros equipamentos de proteção individual para evitar a propagação de COVID-19 são dedutíveis de impostos
29 de março de 2021by Larson Accounting
WASHINGTON – A Receita Federal divulgou o Comunicado 2021-7 PDF hoje esclarecendo que a compra de equipamentos de proteção individual, como máscaras, desinfetante para as mãos e lenços umedecidos, com o objetivo principal de prevenir a propagação do coronavírus são despesas médicas dedutíveis.
Os valores pagos por equipamento de proteção individual também podem ser pagos ou reembolsados de acordo com acordos de gastos flexíveis de saúde (FSAs de saúde), contas de poupança médica Archer (MSAs Archer), acordos de reembolso de saúde (HRAs) ou contas de poupança de saúde (HSAs).
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IRS Março 26, 2021