No dia 15 de fevereiro, iniciou-se o prazo para transmissão da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil.
A declaração é obrigatória a todas as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil, que detinham, em 31 de dezembro de 2023, ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outras moedas.
O prazo para entrega se encerra às 18 horas do dia 5 de abril de 2024. A não apresentação, a entrega em atraso ou a entrega com informações incorretas ou incompletas, podem acarretar na aplicação de multa de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, de acordo com a gravidade da infração, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Ressaltamos que, em razão promulgação da Lei nº 14.754/2023, decorrente do Projeto de Lei nº 4.173/2023, bem como das obrigações fiscais nas diversas jurisdições das offshores, a elaboração dos balanços das sociedades estrangeiras é imprescindível para cumprimento das obrigações fiscais no Brasil e no exterior, incluindo a DCBE.
Para mais esclarecimentos, acesse o site https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe