19 de janeiro de 2022
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Primeiramente, é importante reforçar que a organização dos documentos da sua estrutura internacional é fundamental para evitar penalidades e problemas com a Receita Federal Americana.

De acordo com a Lei de Sigilo Bancário (Bank Secrecy Act) dos Estados Unidos da América (“EUA”), em geral, as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas nos EUA (U.S. Persons) que detenham, direta ou indiretamente, participação de natureza financeira (financial interest) ou poder de assinatura (signature authority) sobre uma ou mais contas bancárias ou aplicações financeiras situadas fora dos EUA, em valor total superior a US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos), devem apresentar ao Departamento de Tesouro Norte-Americano, em bases anuais, a Declaração de Contas Bancárias e Aplicações Financeiras no Exterior (Report of Foreign Bank and Financial Accounts), realizada por meio do formulário conhecido como “FBAR”.

A declaração do FBAR relativa ao ano-calendário de 2021 deve ser enviada até 15 de abril de 2022.

Quem está obrigado a enviar o FBAR? 

O FBAR é obrigatório no mínimo anualmente para residentes fiscais nos Estados Unidos (pessoas físicas e jurídicas) que possuam bens e direitos fora dos Estados Unidos da América que totalizem um valor igual ou superior a US$ 10.000,00 (dez mil dólares) em 31 de dezembro do ano fiscal.

O IRS utiliza o valor de mercado dos investimentos internacionais na data-base da declaração como referência para determinar se o investidor está obrigado a enviar a declaração. Ou seja, é importante que o investidor avalie se o valor de mercado de todos os seus ativos no exterior excede os limites mencionados acima, de forma a evitar atrasos e penalidades no envio desta declaração.

Qual é o prazo para envio da declaração (FBAR)?

O prazo de envio da declaração anual finda no dia 15 de abril de 2022, sendo a data-base da declaração (31 de dezembro de 2021), caso não seja dia útil, o prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte.

O que é o FBAR?

O que é um FBAR (Foreign Bank & Financial Account Reporting):

O FBAR é um formulário FinCEN usado para relatar contas bancárias e financeiras estrangeiras ao IRS (Receita Federal Americana. Tecnicamente, o formulário é chamado de Formulário FinCEN 114. Nossos clientes fizeram milhares de perguntas sobre assuntos envolvendo a Declaração FBAR. Resumimos nossas respostas às perguntas mais comuns que recebemos sobre relatórios de contas estrangeiras no FBAR.

Lembre-se de que as regras e diretrizes que envolvem o FBAR mudam ao longo do tempo. Para cada ano em que você vai arquivar a FBAR, recomendamos que você verifique novamente as leis para garantir que seu arquivamento esteja em conformidade com as diretrizes atuais da FBAR.

E se eu não tiver que registrar uma declaração de imposto de renda?

Mesmo que uma pessoa não precise registrar uma declaração de imposto de renda, ela ainda pode ter que apresentar o FBAR anual.

Em outras palavras, ter que registrar o FBAR não depende se a pessoa tem ou não que registrar uma declaração de imposto de renda dos EUA. Quando a pessoa é considerada uma pessoa dos EUA (mais do que apenas indivíduos) e atende ao requisito limite para preencher o FBAR, ela ainda precisa preencher o formulário — mesmo que não precise realmente registrar uma declaração de imposto de renda naquele ano.

Quando é o FBAR Vencido?

O Formulário é tecnicamente devido quando a declaração de imposto de renda de uma pessoa é devida, que geralmente é de 4/15 de cada ano – ou qualquer data em que a declaração de imposto deva.

Atualmente, o Formulário 114 do FinCEN está em extensão automática até 15 de outubro (ou qualquer que seja a data de depósito de outubro em que a extensão caia no ano atual).

Como faço para arquivar uma extensão?

A extensão do formulário é automática, de modo que nenhum formulário é necessário para estender a data de vencimento do arquivamento FBAR.

E se eu fosse dono das Contas Estrangeiras antes de vir para os EUA?

Esta é uma pergunta/preocupação muito comum.

Quando uma pessoa arquiva o FBAR anual, ela está fornecendo ao governo dos EUA um instantâneo de suas contas estrangeiras.

Não importa se a conta antecedeu a pessoa que se tornou uma pessoa dos EUA.

Assim, independentemente de a conta no exterior ter sido ou não aberta antes ou depois de se tornar uma pessoa dos EUA, ela é reportável na sua declaração FBAR.

Eu arquivo o Formulário 114 do FinCEN se moro fora dos EUA?

Mesmo quando uma pessoa reside fora dos Estados Unidos, ela ainda está sujeita aos mesmos requisitos de relatório do FBAR que as pessoas dos EUA que residem dentro dos Estados Unidos.

Mas e se o dinheiro estrangeiro não me pertencer?

Se o dinheiro pertence ou não ao arquivador não é dispositivo se a conta deve ou não ser incluída no FBAR.

Se a conta estiver sob o nome do arquivador, presumivelmente ela está incluída no FBAR — embora a propriedade do dinheiro possa afetar questões envolvendo mitigação de penalidades.

E se nenhuma das contas Estrangeiras exceder US$ 10.000?

Esta também é uma pergunta muito comum.

Não há exigência de que o saldo específico da conta exceda US$ 10.000.

Em vez disso, o fator determinante é se o total agregado anual de todas as contas combinadas excede US$ 10.000 em qualquer dia do ano.

Em caso afirmativo, todas as contas devem ser incluídas no FBAR, que também precisa incluir todas as contas inativas.

E se nenhuma das contas gerar renda?

O governo dos EUA não exige que as contas estrangeiras gerem qualquer renda para que a conta seja incluída no FBAR.

Portanto, mesmo que a conta não gere nenhuma renda, ela ainda deve ser incluída na sua declaração FBAR.

E se eu não souber os saldos exatos da conta?

Em geral, é melhor relatar as contas com o melhor saldo máximo estimado, do que marcar a caixa “saldo máximo desconhecido” — ou pior ainda, não preencher o FBAR.

Claro, o arquivador não deve adivinhar ou fabricar completamente o valor do saldo. Se o saldo máximo exato for desconhecido e uma estimativa razoável não puder ser feita, o arquivador poderá indicar a caixa que diz valor máximo desconhecido.

E se meu filho menor tiver contas estrangeiras?

Crianças menores também devem arquivar o FBAR. Não há exceção atual ao arquivamento do FBAR para menores.

Uma pensão estrangeira é reportável?

Sim – em geral, as pensões estrangeiras são reportáveis.

As contas de pensão estrangeiras se qualificariam como contas financeiras estrangeiras e, portanto, seriam incluídas na sua declaração FBAR.

Uma apólice de seguro de vida no exterior é reportável?

Uma apólice de seguro de vida estrangeira é reportável quando tem um valor de rendição ou valor em dinheiro.

É importante notar que o valor relatável seria o valor de rendição ou em dinheiro e não o valor nominal da apólice — já que o valor nominal da apólice não é o valor máximo atual.

As contas de investimento estrangeiro são relatáveis?

Sim. e percebemos que pode ser muito difícil, especialmente em situações em que uma pessoa está tentando decifrar o valor máximo de um fundo mútuo estrangeiro ou SICAV de acordo com o NAV.

Neste tipo de situação, o melhor valor disponível teria que servir.

As ações estrangeiras são reportáveis na FBAR?

Os certificados de estoque geralmente não estão incluídos no FBAR. Por outro lado, as contas de ações são relatadas na FBAR.

A Criptomoeda estrangeira está na FBAR?

Não há orientação definitiva sobre se a criptomoeda ou outra moeda virtual está incluída no FBAR.

Qual taxa de câmbio FBAR eu uso?

Os arquivadores FBAR podem usar qualquer taxa de câmbio considerada razoável.

As duas taxas de câmbio mais comuns que os arquivadores usam são as taxas de câmbio médias publicadas pela Receita Federal e as taxas de câmbio publicadas pelo Departamento do Tesouro.

E se eu já tiver preenchido o Formulário 8938?

O Formulário 8938 é semelhante, mas não idêntico ao FinCEN 114.

Só porque uma pessoa preencheu o Formulário 8938 em um determinado ano não a isenta de preencher o FBAR no mesmo ano.

Algumas contas precisam ser divulgadas em ambos os formulários, enquanto outras contas e ativos só podem ser necessários em um dos formulários — e relatórios duplicados são comuns.

E se um falecido tivesse contas estrangeiras?

Se o falecido tinha contas estrangeiras, é importante tentar determinar se o falecido também tinha um requisito de arquivamento da FBAR — e, em caso afirmativo, o falecido estava em conformidade nos anos anteriores?

Idealmente, isso deve ser concluído antes de preencher a declaração de imposto final do falecido.

Não intencional vs. Penalidade intencional

A maioria das penalidades é de natureza civil (versus criminal).

As penalidades civis podem ser divididas ainda mais em penalidades involuntárias e indeteráveis.

Embora as penalidades possam ser difíceis — e o comércio de medo on-line seja desenfreado — é importante notar que nem todo mundo é atingido por penalidades de voluntariado.

Posso contestar a penalidade no Tribunal Tributário?

Não.

O Formulário FinCEN 114 não é um formulário fiscal. Em vez disso, é um formulário de relatório internacional e as penalidades associadas à FBAR não são passivos fiscais.

Embora você não possa contestar a penalidade no Tribunal Tributário, você tem o direito de prosseguir com o assunto no Tribunal Federal.

E a contagem dupla?

Esta é provavelmente a pergunta mais comum que recebemos.

Digamos que você tenha US$ 100.000 em uma conta que transfere cinco vezes, para cinco contas diferentes. Na FBAR, parecerá que você tem US$500.000, em vez de US$100.000.

Lembre-se, o Formulário não é usado para relatar a quantidade total de dinheiro que você tinha no exterior. Em vez disso, ele é usado para relatar o valor máximo das diferentes contas que você tinha.

É comum transferir dinheiro por contas diferentes e isso não pressupõe que os saldos totais na FBAR representem a quantidade total de dinheiro que o arquivador tem.

E se eu cometer um erro?

Depende do tipo de erro. Por exemplo, foi um erro ao relatar o saldo ou as contas foram completamente perdidas?

Se foi um relatório impreciso, então o nível da imprecisão pode determinar quais medidas o arquivador deve tomar para resolver a imprecisão.

Ao precisar de suporte para sua Declaração FBAR, ou demais Obrigações Fiscais, entre em contato com nossa equipe de atendimento.


30 de novembro de 2021
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Começando uma semana especial, o IRS e os parceiros da Cúpula de Segurança alertaram hoje os contribuintes e profissionais fiscais para tomarem cuidado com uma combinação perigosa de eventos que podem aumentar sua exposição a golpes fiscais ou roubo de identidade.

A combinação da temporada de compras de fim de ano, da próxima temporada de impostos e da pandemia cria oportunidades adicionais para os criminosos roubarem informações pessoais ou financeiras confidenciais. As pessoas devem tomar cuidado extra ao fazer compras on-line ou visualizar e-mails e textos.

A Receita Federal Americana, as agências fiscais estaduais e a indústria tributária do país – trabalhando juntos como a Cúpula de Segurança – marcam o início de hoje da 6a Semana Nacional de Conscientização sobre Segurança Tributária anual com dicas sobre salvaguardas básicas que todos devem tomar. Isso pode ajudar a proteger contra roubo de identidade, bem como ajudar a proteger informações fiscais confidenciais que os criminosos podem usar para tentar apresentar declarações fiscais falsas e obter reembolsos.

“Não deixe que esta seja a época mais maravilhosa do ano para ladrões de identidade”, disse o comissário da Receita Federal Chuck Rettig. “A abordagem dos feriados e da temporada fiscal aumenta o risco para os contribuintes e as oportunidades para os criminosos. Pedimos às pessoas que tenham muito cuidado com suas informações pessoais e financeiras durante esse período enquanto fazem compras on-line ou recebem e-mails ou mensagens de texto suspeitos. Tomar algumas medidas simples pode impedir que as pessoas se tornem vítimas de roubo de identidade e proteger suas informações pessoais confidenciais necessárias para declarações fiscais e reembolsos.”

Desde 2015, a Receita Federal e os parceiros da Cúpula de Segurança tomaram medidas importantes para proteger os contribuintes e os profissionais fiscais do país contra roubo de identidade relacionado a impostos. Mas o progresso nessa área levou os ladrões de identidade a evoluir suas táticas, tentando obter informações confidenciais de contribuintes e profissionais fiscais para ajudar a preparar declarações fiscais fraudulentas. Os contribuintes podem ajudar nessa luta protegendo suas informações financeiras e fiscais. Os parceiros da cúpula continuam a destacar as etapas de segurança no esforço “Impostos.Segurança.Juntos”.

Vídeo do YouTube da Receita Federal:

Como parte desse esforço, a Semana Nacional de Conscientização sobre Segurança Tributária foi projetada para ajudar a compartilhar informações com contribuintes e profissionais fiscais durante este período crítico. A semana especial inclui gráficos informativos especiais e esforços de mídia social em plataformas como Twitter e Instagram através de @IRSnews e #TaxSecurity.

Uma ênfase especial para este ano nas mídias sociais será focar a conscientização sobre a segurança tributária nos americanos cada vez mais jovens. Mesmo que alguém não apresente uma declaração de imposto de renda, suas interações on-line podem levar golpistas a obter informações confidenciais e usá-las para tentar obter um reembolso.

10 etapas principais para proteger informações confidenciais:

Para ajudar contribuintes e profissionais fiscais, a Cúpula de Segurança oferece 10 etapas básicas que todos devem lembrar durante as férias e à medida que a temporada fiscal de 2022 se aproxima:

  • Não se esqueça de usar software de segurança para computadores, tablets e telefones celulares – e mantê-lo atualizado. Proteja dispositivos eletrônicos de membros da família, especialmente adolescentes e crianças pequenas.
  • Certifique-se de que o software antivírus para computadores tenha um recurso para impedir malware, e que haja um firewall ativado que possa evitar intrusões.
  • Golpes de phishing – como e-mails, chamadas e mensagens de texto de impostores – são a maneira número 1 pela qual ladrões roubam dados pessoais. Não abra links ou anexos em e-mails suspeitos. Este ano, golpes de fraude relacionados à COVID-19, Pagamentos de Impacto Econômico e outras mudanças na lei tributária são comuns.
  • Use senhas fortes e exclusivas para contas online. Use uma frase ou série de palavras que possam ser facilmente lembradas ou use um gerenciador de senhas.
  • Use autenticação multifatorial sempre que possível. Muitos provedores de e-mail e sites de mídia social oferecem esse recurso. Isso ajuda a evitar que ladrões hackeem contas facilmente.
  • Compre em sites onde o endereço da web começa com “https” – o “s” é para comunicações seguras pela rede de computadores. Além disso, procure o ícone “cadeado” na janela do navegador.
  • Não compre em Wi-Fi público não seguro em lugares como um shopping. Lembre-se, ladrões podem espionar.
  • Em casa, proteja Wi-Fis domésticos com uma senha. Com mais casas conectadas à web, sistemas seguros se tornam mais importantes, desde impressoras sem fio, fechaduras sem fio até termômetros sem fio. Estes podem ser pontos de acesso para ladrões de identidade.
  • Faça backup de arquivos em computadores e telefones celulares. Um serviço em nuvem ou um disco rígido externo pode ser usado para copiar informações de computadores ou telefones – fornecendo um lugar importante para recuperar dados financeiros ou fiscais.
  • Trabalhando em casa? Considere criar uma rede virtual privada (VPN) para se conectar com segurança ao seu local de trabalho.

Fonte: IRS-2021-236, 29 de novembro de 2021


28 de junho de 2021
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O Internal Revenue Service – IRS e seus parceiros de segurança alertam a todos os contribuintes e profissionais de impostos sobre as diversas tentativas de fraude de falsificação do IRS, que está se espalhando por todo o país.

Clonaram a página da IRS e estão enviando emails com link de direcionamento para captar informações e tentar prejudicar você.
Lembre-se: Se você receber algum e-mail da IRS,  informando que você tem restituição de pagamentos a receber  .
CUIDADO ⛔️ PODE SER GOLPE DE HACKERS
Detectamos a continuidade a esse golpe por isso, fique atento na preservação de seus dados. A linha de assunto do e-mail pode variar, mas os exemplos mais recentes usam frases como; “Automatic Income Tax Reminder” or “Electronic Tax Return Reminder.”
Esses e-mails têm links que exibem um site “semelhante ao IRS.gov, com detalhes que fingem ser sobre a restituição do contribuinte, declaração eletrônica ou suposta conta de imposto. Os e-mails podem conter uma “senha temporária” ou “senha única” para “acessar” os arquivos e enviar a solicitação do reembolso. Mas quando os contribuidores tentam acessá-lo, aí acontece a invasão de seu computador e o roubo de suas informações.
Esse novo golpe usa dezenas de sites comprometidos e endereços da web que se passam pelo site oficial do IRS.gov, dificultando a identificação e o combate a fraude. Ao infectar computadores com malware, esses impostores podem obter o controle do computador do contribuinte ou baixar secretamente um software que rastreia cada tecla pressionada, eventualmente fornecendo senhas para contas confidenciais, como por exemplo, contas bancárias e de cartões de crédito.
– O IRS não envia e-mails desse tipo
– O IRS não envia e-mails não solicitados e nunca envia e-mails aos contribuintes sobre o status dos reembolsos.
O IRS, as agências tributárias estaduais e o setor tributário, estão trabalhando juntos com todos os seus esforços para combater as fraudes. Mas as pessoas continuam vulneráveis ​​a golpes de impostores do IRS que enviam e-mails falsos ou fazem ligações ameaçadoras.
O IRS não inicia contato com os contribuintes por e-mail, mensagens de texto ou canais de mídia social para solicitar informações pessoais ou financeiras. Isso inclui solicitações de senhas ou informações de acessos semelhantes para; cartões de crédito, bancos ou outras contas financeiras.
O IRS também não solicita o pagamento imediato por meio de um método de pagamento específico, como cartão de débito pré-pago, cartão-presente ou transferência eletrônica. Geralmente, o IRS enviará primeiro uma fatura para qualquer contribuinte que deva impostos.
Cliente Larson Accounting Group, em caso de dúvidas, entre em contato com a gente.

6 de fevereiro de 2021
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O IRS, no dia 05 de Fevereiro de 2021, publicou um comunicado de Cuidado com os preparadores “fantasmas/sem legalidade” que não assinam os impostos e as declarações fiscais.
Em WASHINGTON, o IRS lembrou os contribuintes para evitarem preparadores “fantasmas” de declarações de impostos, cuja a contratação desses pessoas pode causar uma série de problemas assustadores. O IRS ainda declara que é importante apresentar uma declaração de imposto de renda válida e correta, porque o contribuinte é o responsável final por ela.
Os preparadores fantasmas recebem seus “apelidos” assustadores porque não assinam e nem podem assinar as declarações dos impostos que preparam. São exatamente como um fantasma, eles tentam ficar invisíveis perante o IRS, uma vez que eles não possuem habilitação nem licença para representar os contribuintes.
Por lei, qualquer pessoa que seja paga para preparar ou auxiliar na preparação das Declarações e Impostos deve ter uma licença ou cadastro válido. Os preparadores pagos devem assinar e incluir sua licença no retorno. Não assinar uma devolução é uma Alerta Vermelho de que o preparador que você está pagando pode estar tentando ganhar dinheiro rápido, prometendo um grande reembolso ou cobrando taxas equivocadas.
Não importa quem prepara a devolução, o IRS alerta os contribuintes para revisá-la cuidadosamente e fazer perguntas sobre qualquer coisa que não esteja clara. Os contribuintes devem verificar as licenças, credencias e se preparado de imposto é um profissional habilitado perante o IRS nos Estados Unidos.