Declaração de Contas Bancárias e Aplicações Financeiras Detidas no Exterior – FBAR
Primeiramente, é importante reforçar que a organização dos documentos da sua estrutura internacional é fundamental para evitar penalidades e problemas com a Receita Federal Americana.
De acordo com a Lei de Sigilo Bancário (Bank Secrecy Act) dos Estados Unidos da América (“EUA”), em geral, as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas nos EUA (U.S. Persons) que detenham, direta ou indiretamente, participação de natureza financeira (financial interest) ou poder de assinatura (signature authority) sobre uma ou mais contas bancárias ou aplicações financeiras situadas fora dos EUA, em valor total superior a US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos), devem apresentar ao Departamento de Tesouro Norte-Americano, em bases anuais, a Declaração de Contas Bancárias e Aplicações Financeiras no Exterior (Report of Foreign Bank and Financial Accounts), realizada por meio do formulário conhecido como “FBAR”.
A declaração do FBAR relativa ao ano-calendário de 2021 deve ser enviada até 15 de abril de 2022.
Quem está obrigado a enviar o FBAR?
O FBAR é obrigatório no mínimo anualmente para residentes fiscais nos Estados Unidos (pessoas físicas e jurídicas) que possuam bens e direitos fora dos Estados Unidos da América que totalizem um valor igual ou superior a US$ 10.000,00 (dez mil dólares) em 31 de dezembro do ano fiscal.
O IRS utiliza o valor de mercado dos investimentos internacionais na data-base da declaração como referência para determinar se o investidor está obrigado a enviar a declaração. Ou seja, é importante que o investidor avalie se o valor de mercado de todos os seus ativos no exterior excede os limites mencionados acima, de forma a evitar atrasos e penalidades no envio desta declaração.
Qual é o prazo para envio da declaração (FBAR)?
O prazo de envio da declaração anual finda no dia 15 de abril de 2022, sendo a data-base da declaração (31 de dezembro de 2021), caso não seja dia útil, o prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte.
O que é o FBAR?
O que é um FBAR (Foreign Bank & Financial Account Reporting):
O FBAR é um formulário FinCEN usado para relatar contas bancárias e financeiras estrangeiras ao IRS (Receita Federal Americana. Tecnicamente, o formulário é chamado de Formulário FinCEN 114. Nossos clientes fizeram milhares de perguntas sobre assuntos envolvendo a Declaração FBAR. Resumimos nossas respostas às perguntas mais comuns que recebemos sobre relatórios de contas estrangeiras no FBAR.
Lembre-se de que as regras e diretrizes que envolvem o FBAR mudam ao longo do tempo. Para cada ano em que você vai arquivar a FBAR, recomendamos que você verifique novamente as leis para garantir que seu arquivamento esteja em conformidade com as diretrizes atuais da FBAR.
E se eu não tiver que registrar uma declaração de imposto de renda?
Mesmo que uma pessoa não precise registrar uma declaração de imposto de renda, ela ainda pode ter que apresentar o FBAR anual.
Em outras palavras, ter que registrar o FBAR não depende se a pessoa tem ou não que registrar uma declaração de imposto de renda dos EUA. Quando a pessoa é considerada uma pessoa dos EUA (mais do que apenas indivíduos) e atende ao requisito limite para preencher o FBAR, ela ainda precisa preencher o formulário — mesmo que não precise realmente registrar uma declaração de imposto de renda naquele ano.
Quando é o FBAR Vencido?
O Formulário é tecnicamente devido quando a declaração de imposto de renda de uma pessoa é devida, que geralmente é de 4/15 de cada ano – ou qualquer data em que a declaração de imposto deva.
Atualmente, o Formulário 114 do FinCEN está em extensão automática até 15 de outubro (ou qualquer que seja a data de depósito de outubro em que a extensão caia no ano atual).
Como faço para arquivar uma extensão?
A extensão do formulário é automática, de modo que nenhum formulário é necessário para estender a data de vencimento do arquivamento FBAR.
E se eu fosse dono das Contas Estrangeiras antes de vir para os EUA?
Esta é uma pergunta/preocupação muito comum.
Quando uma pessoa arquiva o FBAR anual, ela está fornecendo ao governo dos EUA um instantâneo de suas contas estrangeiras.
Não importa se a conta antecedeu a pessoa que se tornou uma pessoa dos EUA.
Assim, independentemente de a conta no exterior ter sido ou não aberta antes ou depois de se tornar uma pessoa dos EUA, ela é reportável na sua declaração FBAR.
Eu arquivo o Formulário 114 do FinCEN se moro fora dos EUA?
Mesmo quando uma pessoa reside fora dos Estados Unidos, ela ainda está sujeita aos mesmos requisitos de relatório do FBAR que as pessoas dos EUA que residem dentro dos Estados Unidos.
Mas e se o dinheiro estrangeiro não me pertencer?
Se o dinheiro pertence ou não ao arquivador não é dispositivo se a conta deve ou não ser incluída no FBAR.
Se a conta estiver sob o nome do arquivador, presumivelmente ela está incluída no FBAR — embora a propriedade do dinheiro possa afetar questões envolvendo mitigação de penalidades.
E se nenhuma das contas Estrangeiras exceder US$ 10.000?
Esta também é uma pergunta muito comum.
Não há exigência de que o saldo específico da conta exceda US$ 10.000.
Em vez disso, o fator determinante é se o total agregado anual de todas as contas combinadas excede US$ 10.000 em qualquer dia do ano.
Em caso afirmativo, todas as contas devem ser incluídas no FBAR, que também precisa incluir todas as contas inativas.
E se nenhuma das contas gerar renda?
O governo dos EUA não exige que as contas estrangeiras gerem qualquer renda para que a conta seja incluída no FBAR.
Portanto, mesmo que a conta não gere nenhuma renda, ela ainda deve ser incluída na sua declaração FBAR.
E se eu não souber os saldos exatos da conta?
Em geral, é melhor relatar as contas com o melhor saldo máximo estimado, do que marcar a caixa “saldo máximo desconhecido” — ou pior ainda, não preencher o FBAR.
Claro, o arquivador não deve adivinhar ou fabricar completamente o valor do saldo. Se o saldo máximo exato for desconhecido e uma estimativa razoável não puder ser feita, o arquivador poderá indicar a caixa que diz valor máximo desconhecido.
E se meu filho menor tiver contas estrangeiras?
Crianças menores também devem arquivar o FBAR. Não há exceção atual ao arquivamento do FBAR para menores.
Uma pensão estrangeira é reportável?
Sim – em geral, as pensões estrangeiras são reportáveis.
As contas de pensão estrangeiras se qualificariam como contas financeiras estrangeiras e, portanto, seriam incluídas na sua declaração FBAR.
Uma apólice de seguro de vida no exterior é reportável?
Uma apólice de seguro de vida estrangeira é reportável quando tem um valor de rendição ou valor em dinheiro.
É importante notar que o valor relatável seria o valor de rendição ou em dinheiro e não o valor nominal da apólice — já que o valor nominal da apólice não é o valor máximo atual.
As contas de investimento estrangeiro são relatáveis?
Sim. e percebemos que pode ser muito difícil, especialmente em situações em que uma pessoa está tentando decifrar o valor máximo de um fundo mútuo estrangeiro ou SICAV de acordo com o NAV.
Neste tipo de situação, o melhor valor disponível teria que servir.
As ações estrangeiras são reportáveis na FBAR?
Os certificados de estoque geralmente não estão incluídos no FBAR. Por outro lado, as contas de ações são relatadas na FBAR.
A Criptomoeda estrangeira está na FBAR?
Não há orientação definitiva sobre se a criptomoeda ou outra moeda virtual está incluída no FBAR.
Qual taxa de câmbio FBAR eu uso?
Os arquivadores FBAR podem usar qualquer taxa de câmbio considerada razoável.
As duas taxas de câmbio mais comuns que os arquivadores usam são as taxas de câmbio médias publicadas pela Receita Federal e as taxas de câmbio publicadas pelo Departamento do Tesouro.
E se eu já tiver preenchido o Formulário 8938?
O Formulário 8938 é semelhante, mas não idêntico ao FinCEN 114.
Só porque uma pessoa preencheu o Formulário 8938 em um determinado ano não a isenta de preencher o FBAR no mesmo ano.
Algumas contas precisam ser divulgadas em ambos os formulários, enquanto outras contas e ativos só podem ser necessários em um dos formulários — e relatórios duplicados são comuns.
E se um falecido tivesse contas estrangeiras?
Se o falecido tinha contas estrangeiras, é importante tentar determinar se o falecido também tinha um requisito de arquivamento da FBAR — e, em caso afirmativo, o falecido estava em conformidade nos anos anteriores?
Idealmente, isso deve ser concluído antes de preencher a declaração de imposto final do falecido.
Não intencional vs. Penalidade intencional
A maioria das penalidades é de natureza civil (versus criminal).
As penalidades civis podem ser divididas ainda mais em penalidades involuntárias e indeteráveis.
Embora as penalidades possam ser difíceis — e o comércio de medo on-line seja desenfreado — é importante notar que nem todo mundo é atingido por penalidades de voluntariado.
Posso contestar a penalidade no Tribunal Tributário?
Não.
O Formulário FinCEN 114 não é um formulário fiscal. Em vez disso, é um formulário de relatório internacional e as penalidades associadas à FBAR não são passivos fiscais.
Embora você não possa contestar a penalidade no Tribunal Tributário, você tem o direito de prosseguir com o assunto no Tribunal Federal.
E a contagem dupla?
Esta é provavelmente a pergunta mais comum que recebemos.
Digamos que você tenha US$ 100.000 em uma conta que transfere cinco vezes, para cinco contas diferentes. Na FBAR, parecerá que você tem US$500.000, em vez de US$100.000.
Lembre-se, o Formulário não é usado para relatar a quantidade total de dinheiro que você tinha no exterior. Em vez disso, ele é usado para relatar o valor máximo das diferentes contas que você tinha.
É comum transferir dinheiro por contas diferentes e isso não pressupõe que os saldos totais na FBAR representem a quantidade total de dinheiro que o arquivador tem.
E se eu cometer um erro?
Depende do tipo de erro. Por exemplo, foi um erro ao relatar o saldo ou as contas foram completamente perdidas?
Se foi um relatório impreciso, então o nível da imprecisão pode determinar quais medidas o arquivador deve tomar para resolver a imprecisão.
Ao precisar de suporte para sua Declaração FBAR, ou demais Obrigações Fiscais, entre em contato com nossa equipe de atendimento.