IRS destaca formulários para organizações isentas de impostos antes do prazo final de 15 de maio

28 de abril de 2025by Larson Accounting
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Com a aproximação do prazo final de 15 de maio para o envio das declarações das organizações isentas de impostos, o Internal Revenue Service (IRS) destacou os formulários e temas mais importantes para garantir um envio correto e dentro do prazo.

O prazo anual para entrega de determinadas declarações por organizações isentas de impostos é o 15º dia do 5º mês após o encerramento do período contábil da organização. Para aquelas que seguem o ano-calendário, o prazo é 15 de maio. As declarações que devem ser enviadas incluem:

  • Série de formulários 990 – Declarações anuais de informações (Formulários 990, 990-EZ e 990-PF)

  • Formulário 990-N, Aviso Eletrônico (e-Postcard) para Organizações Isentas de Impostos que não precisam apresentar o Formulário 990 ou 990-EZ

  • Formulário 990-T, Declaração de Imposto sobre Renda de Atividades Comerciais de Organizações Isentas (exceto para alguns tipos de trust)

  • Formulário 4720, Declaração de Certos Impostos Regulatórios sob os Capítulos 41 e 42 do Código de Receita Federal dos EUA

Envio eletrônico
O envio eletrônico garante a confirmação de recebimento pelo IRS e reduz o tempo de processamento, facilitando o cumprimento das obrigações de declaração. As organizações devem estar atentas aos seguintes pontos ao enviar eletronicamente:

  • Organizações que enviarem os formulários 990, 990-EZ, 990-PF ou 990-T referentes ao ano-calendário de 2023 devem fazê-lo de forma eletrônica.

  • Fundações privadas que apresentarem o Formulário 4720 para o ano-calendário de 2023 também precisam enviá-lo eletronicamente.

  • Entidades beneficentes e outras organizações isentas podem enviar esses formulários por meio de provedores autorizados de e-file do IRS.

  • Organizações que se enquadram no envio do Formulário 990-N devem apresentá-lo exclusivamente de forma eletrônica, através da opção e-Postcard disponível no site IRS.gov.

Erros comuns
O IRS recomenda que as organizações revisem atentamente seus formulários antes do envio para evitar erros frequentes, como falta de anexos obrigatórios ou preenchimento incorreto. Se uma declaração for enviada de forma incompleta ou utilizando o formulário errado, ela será rejeitada.

Solicitação de prorrogação
Organizações isentas de impostos podem solicitar uma prorrogação automática de seis meses para o envio da declaração, preenchendo o Formulário 8868 (Application for Extension of Time to File an Exempt Organization Return – PDF). Importante lembrar: a prorrogação do prazo para entrega não adia o prazo para pagamento de eventuais impostos devidos.

Workshops online
O IRS disponibiliza workshops online para apoiar as organizações isentas no cumprimento das exigências de declaração. Esses treinamentos são voltados para ajudar as lideranças das organizações a entender melhor os benefícios, limitações e responsabilidades associadas ao status de isenção.

Por: IRS-2025

Larson Accounting